Angola registou 126 casos de tráfico de seres humanos, dos quais 22 por cento das situações foram julgadas, segundo dados divulgados sexta-feira, em Caxito, pela secretária de Estado dos Direitos Humanos e da Cidadania.
Ana Celeste Januário, que falava durante o 30 de Julho, Dia Internacional de Combate ao Tráfico de Seres Humanos, que decorreu sob o lema "As vozes das Vítimas Indicam o Caminho”, defendeu um combate ao fenómeno de forma conjunta e coordenada por todas as nações.
Dados do Escritório das Nações Unidas para as Drogas e Crimes estimam que, no mundo, cerca de 72 por cento das vítimas de tráfico humano são mulheres e meninas, traficadas para a exploração sexual, seguindo-se o tráfico de pessoas para trabalho forçado, remoção de órgãos, recrutamento de menores para soldados, barrigas de aluguer e outras formas de exploração e abuso
A secretária de Estado salientou que Angola aderiu à campanha do "Coração Azul”, em Julho de 2018, demonstrando, assim, o seu compromisso na luta contra o tráfico de seres humanos, considerado um atentado contra a dignidade da pessoa, integridade, vida e a liberdade
A campanha do "Coração Azul”, disse a responsável, foi lançada pelo Escritório das Nações Unidas Contra os Crimes e as Drogas como grande símbolo contra o tráfico de seres humanos, que representa a tristeza das vítimas.
Ana Celeste Januário considerou o tráfico de seres humanos como uma ameaça à segurança nacional e internacional e deve-se continuar o combate sem trégua, para não permitir tais práticas que só visam desestruturam as famílias.
A governadora do Bengo, Mara Quiosa, sublinhou que o combate ao tráfico de seres humanos constitui uma das importantes causas da agenda mundial no domínio dos direitos humanos.
Referiu que, no âmbito local, o governo tem feito esforços para a nível institucional materializar e promover as medidas aprovadas no plano legislativo para prevenir, desencorajar e punir os autores envolvidos nestas práticas.
Por isso, assegurou que os órgãos de defesa e segurança vão continuar em estado de alerta permanente contra tais violações, em articulação com os órgãos da Justiça e de todos os sectores da Administração Local do Estado.