1 - Na prossecução da sua missão, são atribuições do Governo Provincial do Bengo, pronunciar-se sobre:
- Politica de governação, bem como a sua execução;
- Preparação, execução do orçamento, planos e programas de investimento público;
- Arrecadação de recursos financeiros provenientes dos impostos e outras receitas devidas ao Estado que são afectadas à Província;
- Propostas do plano provincial do ordenamento do território, projectos urbanísticos e respectivos loteamentos;
- Propostas a submeter ao Titular do Poder Executivo para a transferência de terrenos do domínio público para o domínio privado do Estado;
- Programas de auto-construção dirigida e habitação social;
- Aumento da produção e da produtividade nas empresas de produção de bens e de prestação de serviços essenciais;
- Desenvolvimento dos recursos humanos à nível local;
- Preservação e valorização do património histórico e cultural;
- Criação de museus, bibliotecas e casas de cultura;
- Combate à delinquência, especulação, açambarcamento, contrabando, sabotagem económica, vadiagem e outras manifestações contrárias ao desenvolvimento administrativo, económico, social e cultural;
- Defesa e preservação do ambiente;
- Recomendações do Titular do Poder Executivo em matéria de incidência local;
- Coordenação com os órgãos competentes sobre as actividades do registo eleitoral e inerentes às eleições no âmbito do território da Província;
- Iniciativas para a conclusão de acordos ou protocolos de geminação e cooperação de cidades.